A PHF Advocacia é um escritório especializado em Direito Bancário e em especial em Revisão de Contratos Bancários. Nossa sede fica na cidade de Jaguaruna/SC, mas com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Conta em seu quadro de funcionários com profissionais qualificados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
A ação revisional de juros é um instrumento jurídico que tem como intuito rever o contrato que você assinou.
Sendo assim, a ação revisional de juros serve para verificar se você está pagando juros legais ou ilegais.
Além disso, ela serve para fazer com que você seja ressarcido por cobranças indevidas e tenha reajustado em um novo contrato o valor das taxas que paga.
A cobrança de juros em financiamentos não é uma atitude ilegal, o que não pode ocorrer é a cobrança de juros abusivos.
Ocorrendo a cobrança de juros abusivos, a ação revisional de juros funciona como uma forma de tentar reverter essa situação e regularizar o contrato com juros que condizem com o mercado e assim eliminando cláusulas abusivas e/ou diminuir o valor da dívida e das parcelas.
Além disso, em alguns casos é possível solicitar a devolução dos valores pagos em excesso em juros abusivos.
A ação revisional de juros vale a pena ser feita quando você desconfia que está pagando juros abusivos.
No entanto, você precisa provar de forma clara que o contrato conta com juros abusivos. Senão, a justiça vai entender que você não está com a razão.
Por isso, se você acredita que a ação revisional de juros é o caminho certo a ser seguido, não deixe de contratar um bom advogado com experiência na área.
Sim. Na verdade, é bem comum que as ações revisionais sejam feitas depois da assinatura do contrato entre o cliente e o Banco.
De acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se for constatada a cobrança de juros indevidos, os valores já pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro.
A exceção, de acordo com este mesmo artigo, é se houver um engano justificável pela fiadora.
Sim. Mesmo se as parcelas estiverem atrasadas, você pode entrar com uma ação revisional de juros.
Não. Se você estiver com receio, você pode pedir para que o processo revisional seja feito sob sigilo, em segredo de justiça.
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