Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: Saiba como Garantir seus Direitos e Recuperar Valores dos Últimos 5 Anos

Experiência, confiança e dedicação para garantir seus direitos no ambiente de trabalho

quem tem direito?

A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção de imposto de renda para aposentados/pensionistas portadores de doenças graves, tais como:

  • Moléstia profissional (doenças causadas diretamente pela atividade profissional ou condições de trabalho, como silicose ou lesões por esforço repetitivo – LER).
  • Tuberculose ativa (infecção bacteriana causada pela Mycobacterium tuberculosis, que afeta principalmente os pulmões, mas pode comprometer outros órgãos).
  • Alienação mental (Alzheimer, esquizofrenia ou outros transtornos graves que afetam a capacidade mental e o discernimento).
  • Esclerose múltipla (doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, resultando em perda de controle motor e sensorial).
  • Neoplasia maligna (câncer, caracterizado pelo crescimento descontrolado de células que podem invadir tecidos e se espalhar para outras partes do corpo).
  • Cegueira (perda parcial ou total da visão, que pode ser causada por diversas doenças como glaucoma, retinopatia diabética ou degeneração macular).
  • Hanseníase (lepra, infecção bacteriana crônica causada pela Mycobacterium leprae, que afeta principalmente a pele, nervos e outros órgãos).
  • Paralisia irreversível e incapacitante (condições como tetraplegia ou paraplegia, resultantes de lesões na medula espinhal ou doenças neuromusculares).
  • Cardiopatia grave (doenças cardíacas severas como insuficiência cardíaca congestiva, infarto agudo do miocárdio ou arritmias graves).
  • Doença de Parkinson (distúrbio neurológico progressivo que afeta o controle motor, causando tremores, rigidez muscular e dificuldade de movimentação).
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, causando dor e rigidez nas articulações).
  • Nefropatia grave (doença renal severa, como insuficiência renal crônica, que compromete a função dos rins de filtrar substâncias tóxicas do sangue).
  • Hepatopatia grave (doença hepática severa, como cirrose ou hepatite crônica, que afeta a capacidade do fígado de realizar suas funções vitais).
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante, uma doença óssea crônica que resulta em deformações e fraqueza nos ossos).
  • Contaminação por radiação (exposição excessiva a radiações ionizantes, que pode causar efeitos graves como queimaduras, câncer e falência de órgãos).
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS, uma doença causada pelo vírus HIV que compromete gravemente o sistema imunológico, aumentando a suscetibilidade a infecções).
  • Perguntas frequentes

    Você pode agendar uma consulta através do nosso site ou ligando para nosso escritório.

    Os direitos mais comuns incluem férias, décimo terceiro salário, horas extras, insalubridade, periculosidade e rescisão contratual.

    O tempo pode variar dependendo da complexidade do caso e da justiça local, mas estamos comprometidos em resolver da forma mais eficiente possível.

    Para iniciar uma ação trabalhista, você geralmente precisará de documentos como contrato de trabalho, holerites, comprovantes de horas extras, aviso prévio, entre outros. Nossa equipe orientará você sobre todos os documentos necessários.

    Se seu empregador não pagar suas horas extras, você tem o direito de buscar assistência jurídica. Podemos ajudar a calcular e reivindicar o pagamento correto das suas horas extras.

    A CLT garante direitos como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, adicional de insalubridade, adicional noturno, entre outros. Entre em contato conosco para saber mais sobre seus direitos específicos.

    A demissão durante a licença médica pode ser considerada ilegal. Se isso acontecer, você pode ter direito à reintegração ou indenização. Nossa equipe pode ajudar a avaliar o seu caso.

    Estabilidade provisória no emprego é um período em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, geralmente após um acidente de trabalho, durante a gravidez, ou em outros casos específicos previstos na lei.

    A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, permitindo que o empregado rescinda o contrato e tenha direito a todas as verbas rescisórias. Podemos ajudar a identificar e provar essas faltas.

    Em caso de acidente de trabalho, você tem direito a estabilidade provisória, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (se aplicável), e outros benefícios. Entre em contato para uma consulta detalhada sobre seus direitos.

    Se você não recebeu suas verbas rescisórias, pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar esses direitos. Nossa equipe pode ajudar a calcular e buscar o pagamento das verbas devidas.

     

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